🚨 O QUE É PIOR PARA OS CONDOMÍNIOS NA PGV
✔ 1. O Fator Unidade Condominial (FC = 2) — dobra o valor venal do terreno
📌 Isso está no Art. 6º + Tabela II do Anexo I.
📌 Para todo imóvel em condomínio (horizontal ou vertical) o Valor Venal do Terreno é multiplicado por 2.
➡ Isso significa que um mesmo terreno, se estiver dentro de um condomínio, automaticamente passa a valer o dobro para fins de cálculo do IPTU.
📎 Fonte: Projeto de Lei PGV – Tabela II do Fator Unidade Condominial 
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❗ POR QUE ISSO É TÃO GRAVE?
🔸 1. Aumenta o valor venal mesmo sem melhoria nenhuma no serviço público
O condomínio já:
• cuida da própria segurança,
• pavimenta,
• mantém áreas comuns,
• faz drenagem,
• faz limpeza.
⚠ Mas o Município usa isso como justificativa para dobrar o valor venal.
🔸 2. Dobra o valor do terreno antes mesmo de aplicar progressividade
Mesmo com o teto de 20% ao ano, o imposto final está sendo calculado sobre um valor venal artificialmente duplicado.
🔸 3. Penaliza todos os condomínios — de alto ou baixo padrão
Conjunto popular? Condomínio simples?
➡ Todos entram na regra.
➡ Todos são tratados como “alta valorização”.
🔸 4. Pode gerar aumentos escalonados por anos
Como o terreno dobra de valor:
• o imposto real sobe absurdamente,
• mas o teto de 20% só atrasa, não impede.
Resultado:
os condomínios vão tomar aumento atrás de aumento, por vários anos, até atingir o novo valor cheio.
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🚨 OUTRO PONTO QUE IMPACTA FORTEMENTE CONDOMÍNIOS
✔ 2. Inclusão das áreas comuns no cálculo da construção
Art. 11 determina que cada unidade paga sua fração das áreas comuns, o que aumenta a área construída total e, portanto, o IPTU.
📎 Fonte: Art. 11 – PGV 
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